domingo, 2 de janeiro de 2011

F U M O

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O FUMO




1) O hábito de fumar realmente faz mal à saúde?
Resp: O tabagismo é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a principal causa de morte evitável em todo o mundo. O total de mortes devido ao uso de tabaco atingiu a cifra de 4 milhões de morte por ano, o que corresponde a mais de 10 mil mortes por dia (estatística de 2001).

2) O que existe no tabaco que prejudica a saúde?
 Resp: O tabaco pode ser usado de  várias formas: inalação (cigarro, charuto, cachimbo, cigarro de palha); aspiração (rapé); mastigação (fumo-de-rolo), e é maléfico em todas elas. Mais de 4.700 substâncias tóxicas entram no organismo pelo  tabagismo, dentre elas inúmeras cancerígenas e pré-cancerígenas,  além da nicotina (que causa a dependência) e do monóxido de  carbono (gás venenoso, que sai do escapamento dos automóveis).


3) Como o cigarro atua no organismo?
Resp: A fumaça é inalada aos pulmões, de lá para a corrente sangüínea, chegando rapidamente ao cérebro (cerca de 8 segundos) e ao restante dos órgãos. A nicotina produz prazer, o que leva ao abuso e à dependência.  Há necessidade cada vez maior de sua ingestão, aumentando cada vez mais o número de cigarros consumidos.

4) Por que as pessoas começam a fumar?
Resp: A publicidade, dirigida principalmente aos jovens, passa a falsa imagem de que fumar está associado ao bom desempenho sexual e esportivo, ao sucesso, à beleza, à  independência e à liberdade, quando, na verdade, dá-se exatamente o  contrário, ou seja, tendência à impotência, piora do fôlego, envelhecimento precoce, dependência, gast financeiro absurdo.


5) Quais as doenças mais comuns causadas pelo cigarro?
Resp: O tabagismo é diretamente responsável por 30% das mortes por câncer em geral, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica (enfisema, bronquite) e 25% das mortes por doença cérebro-vascular. Além disso, aneurisma cerebral, trombose vascular, úlcera gástrica/duodenal, infecções  respiratórias, impotência sexual, hipertensão arterial e outras.


6) Existem outras desvantagens em ser fumante?
Resp: Os fumantes adoecem com uma freqüência duas vezes maior que os não fumantes, têm menor resistência física, menos fôlego e pior desempenho nos esportes e na vida sexual. Além disso, envelhecem mais rapidamente, ficam com os dentes amarelados, pele enrugada e impregnada pelo odor do fumo.

7) Quais os riscos para a mulher grávida?
Resp: A gestante fumante corre o risco de abortar, tem maior chance de Ter um filho de baixo peso, menor  tamanho e com defeitos congênitos. Os filhos de fumantes adoecem duas vezes mais do que os filhos de não fumantes.

8) O que é fumante passivo?
Resp: É o que inala a fumaça de derivados do tabaco, por conviver com fumantes em ambientes fechados.  Hoje estima-se que o tabagismo passivo seja a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subseqüente ao tabagismo ativo e ao consumo excessivo de álcool.


9) E os fumantes passivos correm riscos?
Resp: Ao fim do dia, em um ambiente poluído pela fumaça do cigarro, os não fumantes podem ter respirado o equivalente a 10 cigarros, correndo o risco de vir a Ter as mesmas doenças dos fumantes.

10) A ventilação nos ambientes pode eliminar a poluição tabagística ambiental?
Resp: Não. Embora uma boa ventilação possa ajudar a reduzir a irritação nos olhos, nariz e garganta causados pela fumaça, ela não elimina os componentes tóxicos. As áreas de fumantes (fumódromos) somente podem ajudar a proteger a saúde dos não fumantes quando são completamente isoladas, com sistema de ventilação separado, e quando os funcionários não precisam passar através dessa área.

11) Existem leis que protegem contra os riscos da exposição à poluição tabagística ambiental?
Resp: Sim, inúmeras, porém muito pouco obedecidas, infelizmente. Veja em anexo algumas delas.

LEGISLAÇÃO CONTRA POLUIÇÃO TABAGÍSTICA

FEDERAL

- Portaria Interministerial nº 3.257 (22/09/88) – recomenda medidas restritivas ao fumo nos ambientes de trabalho e cria fumódromos(áreas destinadas exclusivamente ao tabagismo, devidamente isoladas e com arejamento conveniente);

- Lei nº 9,294 (15/07/96) -  proíbe  o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, em recinto coletivo, privado ou público, tais como: repartições públicas, hospitais, salas de aula, bibliotecas, ambientes de trabalho, teatros e cinemas, exceto em fumódromos;

- Decreto nº 2.018 (01/10/96) – regulamenta a Lei  nº 9.294/96, definindo os conceitos de recinto coletivo e fumódromos;

- Portaria do Ministério da Saúde nº 2.818 (28/05/98) – proíbe fumar nas dependências do Ministério da Saúde, tanto as sediadas no Distrito Federal, como nos Estados e Municípios;

- Lei nº 10.167 (27/12/00) – altera a Lei 9.294/96, incluindo a proibição em aeronaves e demais veículos de transporte coletivo, além de proibir a venda por via postal, a distribuição de amostra ou brinde e a comercialização em estabelecimentos de ensino e de saúde; proíbe ainda a participação de crianças e adolescentes na publicidade de produtos derivados do tabaco;

- Lei nº 9.503 (23/09/97) – proíbe dirigir sob a influência de qualquer substância entorpecente ou que  determine dependência física ou psíquica, ou dirigir o veículo  com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos ou acessórios do veículo;

- Lei nº 8.069 (13/07/90) – Estatuto  da Criança e do Adolescente – proíbe vender, fornecer ou entregar, à criança ou ao adolescente, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica;

MUNICIPAL (Rio de Janeiro)

- Lei nº 3.366 (20/03/02) – Proíbe o  fumo nos prédios e repartições do Município (estende-se a todos os locais onde funcionem serviços da Prefeitura, Câmara Municipal e Tribunal de Contas, sendo imóveis próprios, cedidos ou alugados. Os infratores estão sujeitos à advertência e a serem retirados do local. Em todos os lugares onde vigore a proibição prevista nesta Lei, deve  haver sempre a reserva de locais onde seja permitido fumar (publicado no D. O . de 03/04/02).

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